Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4183, DE 06 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/03/2025 - Edição nº 2721

“Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Viradouro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viradouro, o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher", a ser celebrado anualmente no dia 8 de março.

Art. 2º O "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viradouro.

Art. 3º No “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, o Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições educacionais, órgãos de segurança pública e demais instituições, promoverá atividades que visem:

I - à conscientização da população sobre a violência contra a mulher em suas diversas formas, incluindo violência doméstica, psicológica, sexual, patrimonial e feminicídio;

II - à divulgação dos direitos das mulheres e dos mecanismos legais de proteção, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015);

III - ao incentivo à denúncia de casos de violência por meio dos canais oficiais de atendimento, como o Disque 180 e órgãos municipais especializados;

IV - à realização de palestras, debates, campanhas educativas, formações para agentes públicos e outras ações que promovam a equidade de gênero e a erradicação da violência contra a mulher;

V - ao fortalecimento da rede de proteção às vítimas, estimulando políticas públicas voltadas à segurança e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º As atividades referentes ao "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher" poderão ser desenvolvidas em espaços públicos e privados, incluindo escolas, unidades de saúde, centros comunitários, delegacias especializadas e outros locais de acesso ao público.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com organizações não governamentais, para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4183, DE 2025

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