Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4293, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2026 - Edição nº 2926

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para despesas de custeio A ENTIDADE Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

002 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO         R$ 500.000,00

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, conforme deliberação CIB nº 97, de 01 de outubro de 2025, que mantém remanejamento da Gestão Estadual, autorizando a continuidade do repasse, destinado ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro, CNES nº 2092093, sob Gestão Municipal, conforme recomposição de recursos do Teto MAC, anteriormente estabelecida na Deliberação CIB nº 49, de 26 de maio de 2025.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4293, DE 2026

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!