Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4294, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2026 - Edição nº 2926

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para despesas de custeio na área da Saúde Bucal.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 saúde

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO          R$ 72.000,00

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), será utilizado o superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo – Programa Sorria SP.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4294, DE 2026

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