Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4312, DE 11 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2026 - Edição nº 2964
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND.
02 PREFEITURA VIRADOURO
02.02 SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
27.812.0272.1292.0000 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Governo do Ministério do Esporte, Processo nº 71000.035691/2024-96, Convênio nº 850/250; e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA VIRADOURO (FICHA 104)
02.02 SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
27.812.0272.2051.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 11 de março de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
