Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera a Lei Complementar nº 01/1999 de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Inciso V do artigo 19 da Lei Complementar nº 01/99 de 26 de outubro de 1.999, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. .....

V - Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação, nos termos do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.394/96, para os cargos de apoio pedagógico a que se refere o inciso 2, alíneas "a", "b", "c", "d", do Artigo 7º da Lei Complementar nº 01/99."

Art. 2º Fica alterado o Artigo 25 da Lei Complementar nº 01/99 de 26 de outubro de 1.999, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 25. Os cargos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Pedagógico, quando ocupados por professor da rede estadual, o Município pagará a diferença entre o seu salário básico e a remuneração estabelecida em lei."

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de fevereiro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

CÉSAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2001

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