Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 09 DE AGOSTO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 10, de 13.01.2005

Altera Artigo 101 da Lei Complementar nº 007/002 de 21 de Junho de 2002.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo primeiro do Inciso XII do artigo 101 da Lei Complementar nº 007/2002 de 21 de Junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. .....

XII - .....

§ 1º As decisões proferidas pelo CMP deverão ser publicadas em jornal de circulação na localidade."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Agosto de 2002.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2002

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