Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 018/006, de 28 de Dezembro de 2.006.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 23 da Lei Complementar nº 018/008, de 26 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 23. Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de água e de coleta de esgotos, anteriores à criação do SAV, serão inscritos como dívida ativa do Município e cobrados de acordo com a Legislação Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Novembro de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2008

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