Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 083/2019, que dispõe e institui sobre o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro/SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

.....

Art. 408. A licença para localização será concedida desde que as condições de zoneamento o permitam e observados os requisitos da legislação edilícia e urbanística do Município.

§ 1º Será obrigatória nova licença toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento, as quais deverão ser comunicadas à Prefeitura antes de sua ocorrência.

§ 2º A licença poderá ser cassada e determinado o fechamento do estabelecimento, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento.

§ 3º A taxa de licença para localização será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades e corresponderá a 10% (dez por cento) dos valores fixados para a respectiva atividade, conforme tabela abaixo:

CÓDIGO ATIVIDADE VALOR MÊS
OU FRAÇÃO
VALOR
ANO
01.00 Indústria
01.01 Estabelecimentos industriais, montadoras e outras similares
Até 100 m² R$ 32,00 R$ 383,06
Acima de 100 até 150 m² R$ 40,00 R$ 478,82
Acima de 150 até 300 m² R$ 48,00 R$ 574,59
Acima de 300 até 500 m² R$ 65,00 R$ 766,12
Acima de 500 até 800 m² R$ 95,00 R$ 1.149,18
Acima de 800 até 1.000 m² R$ 160,00 R$1.915,30
Acima de 1.000 até 2.000 m² R$ 230,00 R$ 2.681,42
Acima de 2.000 até 3.000 m² R$ 290,00 R$ 3.447,53
Acima de 3.000 m² R$ 480,00 R$ 5.745,89
01.02 Gráficas e fábricas de móveis
Até 50 m² R$ 26,00 R$ 383,06
Acima de 50 até 100 m² R$ 32,00 R$ 386,06
Acima de 100 até 150 m² R$ 39,00 R$ 459,67
Acima de 150 até 200 m² R$ 45,00 R$ 536,28
Acima de 200 até 250 m² R$ 53,00 R$ 632,05
Acima de 250 até 300 m² R$ 60,00 R$ 727,81
Acima de 300 até 450 m² R$ 69,00 R$ 823,58
Acima de 450 até 500 m² R$ 77,00 R$ 919,34
Acima de 500 até 800 m² R$ 90,00 R$ 1.072,57
Acima de 800 até 1.500 m² R$ 160,00 R$ 1.915,30
Acima de 1.500 até 3.000 m² R$ 185,00 R$ 2.221,75
Acima de 3.000 m² R$ 210,00 R$ 2.528,19
02.00 Comércio e Prestação de Serviços
02.01 Estabelecimentos comerciais, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares.
Até 50 m² R$ 26,00 R$ 306,45
Acima de 50 até 100 m² R$ 32,00 R$ 383,06
Acima de 100 até 150 m² R$ 39,00 R$ 459,67
Acima de 150 até 200 m² R$ 45,00 R$ 536,28
Acima de 200 até 250 m² R$ 53,00 R$ 632,05
Acima de 250 até 300 m² R$ 60,00 R$ 727,81
Acima de 300 m² até 400 m² R$ 69,00 R$ 823,58
Acima de 400 m² até 800 m² R$ 90,00 R$ 1.072,57
Acima de 800 até 1.500 m² R$ 160,00 R$ 1.915,30
Acima de 1.500 até 3.000 m² R$ 185,00 R$ 2.221,75
Acima de 3.000 m² R$ 210,00 R$ 2.528,19
03.00 Sistema Financeiro
03.01 Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamentos e investimentos R$ 320,00 R$ 3.830,60
04.00 Hospedaria
04.01 Hotéis, motéis, pensões e similares
por quarto R$ 5,00 R$ 57,46
por apartamento R$ 8,00 R$ 95,76
05.00 Autônomos
05.01 Profissionais autônomo sem geral R$ 18,00 R$ 210,68
06.00 Guarda de Bens
06.01 Garagens, estacionamentos e similares R$ 19,00 R$ 287,29
07.00 Casas Lotéricas
07.01 Casas lotéricas e similares R$ 26,00 R$ 306,45
08.00 Cooperativas
08.01 Cooperativas R$ 128,00 R$ 1.532,24
09.00 Postos de Serviços
09.01 Postos de serviços para veículos e similares R$ 48,00 R$ 574,69
10.00 Depósitos de Inflamáveis e Explosivos
10.01 Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares R$ 40,00 R$ 478,82
11.00 Tinturarias e Lavanderias
11.01 Tinturarias, lavanderias e similares R$ 8,00 R$ 95,76
12.00 Estética
12.01 Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares R$ 16,00 R$ 191,53
12.02 Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras R$ 8,00 R$ 95,76
13.00 Educação
13.01 Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula R$ 5,00 R$ 57,46
13.02 Auto-escola e centros de formação de condutores R$ 26,00 R$ 306,45
14.00 Saúde
14.01 Estabelecimentos hospitalares, por quarto ou apartamento R$ 8,00 R$ 95,76
14.02 Laboratórios de análises clínicas R$ 35,00 R$ 421,37
14.03 Ambulatórios, pronto-socorros, clínicas e consultórios R$ 35,00 R$ 421,37
15.00 Diversões Públicas
15.01 Cinemas e teatros
Com até 150 lugares R$ 21,00 R$ 248,09
Acima 150 lugares R$ 32,00 R$ 383,06
15.02 Restaurantes dançantes, boates e similares R$ 34,00 R$ 402,21
15.03 Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos similares
Com até 3 mesas ou aparelhos R$ 24,00 R$ 287,29
Acima de 3 mesas ou aparelhos R$ 32,00 R$ 383,06
15.04 Boliches, porpistas R$ 21,00 R$ 248,99
15.05 Exposições, feiras de amostras e quermesses R$ 29,00 R$ 344,75
15.06 Circos e parques de diversões R$ 760,00 R$ 8.618,84
15.07 Quaisquer diversões ou espetáculos não incluídos no item anterior R$ 26,00 R$ 306,45
16.00 Empreiteiras e Incorporadoras
16.01 Empreiteiras e Incorporadoras R$ 40,00 R$ 478,82
17.00 Agropecuária
17.01 Agropecuária R$ 32,00 R$ 383,06
18.00 Outras Atividades
18.01 Sindicatos ou Associações de profissionais e de classes R$ 48,00 R$ 574,69
18.02 Demais atividades sujeitas à taxa de localização não constantes dos itens anteriores desta tabela R$ 24,00 R$ 287,29

.....

Art. 425. A base de cálculo da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante será a constante da tabela abaixo, sobre a qual será aplicada a alíquota de 100%, levando-se em conta os períodos nelas indicadas.

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR DIA MÊS ANO
01.00 Comércio de produtos perecíveis R$ 518,75 R$ 1.037,50 R$ 2.075,00
02.00 Comércio de produtos não perecíveis ou atividades de prestação de serviços com ou sem utilização de veículos, aparelhos ou máquinas. R$ 259,38 R$ 819,69 R$ 1.550,35

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Art. 438. A base de cálculo da taxa de licença e fiscalização para publicidade será a constante da tabela abaixo, sobre a qual será aplicada a alíquota de 100%, levando-se em conta os períodos nelas indicadas.

Código Modalidade de Publicidade Valor Dia Mês Ano
01 Por publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais e comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros.
Comum R$ 19,00m²
Luminosa R$ 4,80 R$ 57,00
02 Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público, não destinados a publicidade como ramo de negócio, por publicidade. - R$ 4,80 R$ 57,00
03 Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade. R$ 32,00 R$ 255,00 R$ 1.530,00
04 Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo - R$ 4,80 R$ 57,00
05 Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes R$ 8,00 R$ 159,00 R$ 950,00
06 Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais R$ 1,60 R$ 32,00 R$ 80,00
07 Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores - R$ 32,00m² -

.....

SEÇÃO XIII

DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Art. 441. Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda ocupar o solo de vias e logradouros públicos, com instalação provisória de balcões, barracas, mesas, tabuleiros, quiosques, aparelhos ou quaisquer outros móveis, estacionamento de veículos, feiras ou congêneres, somente poderá fazê-lo mediante prévia licença da Prefeitura e submeter-se à fiscalização e ao recolhimento da taxa de licença para ocupação do solo.

Art. 442. Aquele que satisfizer as exigências regulamentares, será concedido um cartão autorizativo que deverá ser apresentado quando solicitado.

Art. 443. A base de cálculo da taxa de licença e fiscalização para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos será a constante da tabela abaixo, sobre a qual será aplicada a alíquota de 100%, levando-se em conta os períodos nelas indicadas.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DIA MÊS ANO
01.00 Instalação ou localização em logradouro público desde que devidamente autorizada, de:
01.01 Barraca, tabuleiro, quiosque, aparelho, máquina ou similar Bancas de revistas, jornais etc. R$ 3,00 R$ 63,00 R$ 450,00
01.02 Circo R$ 32,00 R$ 640,00 R$ 3.830,00
01.03 Parque de diversões R$ 24,00 R$ 480,00 R$ 2.870,00
01.04 Outros usos de logradouro público, não relacionadas nesta tabela, desde que regularmente autorizados R$ 6,00 R$ 111,00 R$ 670,00
02.00 Estacionamentos
02.01 Estacionamentos de veículos em pontos reservados, estabelecidos pela Prefeitura (por capacidade de veículos) R$ 3,00 R$ 63,00 R$ 450,00
03.00 Mesas
03.01 Mesas de bares, restaurante e similares (por mesa) R$ 0,16 R$ 3,00 R$ 19,00

.....

DA TAXA DE EXPEDIENTE

Art. 472. A taxa de expediente e serviços diversos tem como fato gerador a efetiva utilização dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, cuja alíquota será de 100% sobre os valores constantes dos serviços que integram a tabela abaixo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
TAXA DE EXPEDIENTE
01.00 Baixa
01.01 De qualquer natureza, em lançamento ou registro R$ 17,00
02.00 Certidões
02.01 De qualquer natureza R$ 17,00
03.00 Contratos
03.01 Contratos com o Município R$ 24,00
04.00 Guias e Documentos
04.01 Preenchimento de guias de arrecadação R$ 0,93
04.02 Segunda via de guias, avisos, recibos, alvarás e similares R$ 17,00
04.03 Alvarás R$ 17,00
05.00 Requerimentos
05.01 De qualquer natureza R$ 1,60
06.00 Desarquivamento de Processos
06.01 Processos de qualquer natureza R$ 8,00
07.00 Transferência
07.01 De contrato de qualquer natureza R$ 17,00
07.02 De local, firma ou atividade R$ 17,00
08.00 Cópia
08.01 Cópia de planta padrão R$ 17,00
08.02 Cópia de documentos por fotocópia (por folha) R$ 0,30
09.00 Outras Receitas de Expediente
09.01 Outros serviços de expediente não relacionados acima R$ 17,00
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
10.00 Apreensão e guarda de veículos ou mercadorias
10.01 Apreensão e guarda de veículos (por dia) R$ 39,00
10.02 Apreensão e guarda de mercadorias e objetos de qualquer espécie (por dia) R$ 24,00
11.00 Topografia
11.01 Demarcação e alinhamento (por m²) R$ 0,20
12.00 Cemitério
12.01 Inumação em sepultura rasa R$ 44,94
12.02 Inumação em carneira R$ 95,77
12.03 Perpetuidade (por m²) R$ 63,84
12.04 Exumações
Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 95,77
Após vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 72,40
12.05 Diversos
Carta de posse de terreno ou caixa ossaria R$ 44,94
Abertura de sepultura para nova inumação R$ 31,92
Emplacamento R$ 11,35
Carneira simples (a prazo até 10 parcelas) Pagamento à vista desconto de 10% (dez por cento) R$ 2.131,72

.....

Art. 498. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será fixa, tomando-se por base o custo despendido para a prestação do serviço, dividido pelo número dos imóveis beneficiados, nos valores expressos na Tabela abaixo:

Destinação do Imóvel Valor Fixo Mensal Por Imóvel
Edificados para fins residenciais e terrenos urbanizados R$ 10,04
Edificados para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços R$ 10,04

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 07 de outubro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 2019

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