Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/11/2020 - Edição nº 1691

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 083/2019, que dispõe e institui sobre o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro/SP.”

O Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXI, ao art. 295 e o § 6º ao art. 296, ambos da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, com as seguintes redações:

. . . . .

Art. 295. A incidência do imposto alcança as seguintes transferências imobiliárias:

(.....)

XXI - no valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado pelas pessoas jurídicas adquirentes dos incisos III e IV do Artigo 296.

Art. 296. A transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos é imune ao ITBI quando:

(.....)

§ 6º A imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado pelas pessoas jurídicas adquirentes dos incisos III e IV.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Viradouro, 30 de novembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 2020

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