Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2215, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogada pela Lei nº 3.449, de 18.10.2001(Dispõe sobre reajuste de preços do Sistema Zona Azul).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.141 de 14 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica estabelecido na base de CZ$ 10,00 (dez cruzados), o preço correspondente à um período único de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, sendo os eventuais reajustes fixados na forma da legislação em vigor à época de sua efetivação.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de fevereiro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor
