Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

(Subordina os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho considerados “Estáveis” por força constitucional, ao Regime Estatutário dos Funcionários Públicos Civil do Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e considerados “Estáveis” no serviço público por força constitucional passam a partir da vigência desta Lei a subordinar-se ao regime estatutário dos funcionários públicos civis do Município.

Art. 2º A estabilidade no serviço público dos servidores civis do Município será declarada “ex-ofício” através de Portaria do Executivo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender o recolhimento do Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores Municipais declarados “Estáveis” e consequentemente a expandir a autorização para movimentação da conta vinculada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de setembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2347, DE 1989

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