Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2871, DE 26 DE JUNHO DE 1996.

(Dispõe sobre inclusão de incisos ao Artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1992).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1993, os seguintes incisos:

“Art. 3º .....

I - .....

XIII – um representante do Grupo Espírita Maria de Nazaré;

XIV – um representante da Ordem Franciscana Secular do Coração de Maria, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida;

XV – um representante do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais;

XVI – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Votuporanga;

XVII – um representante do Grupamento da Polícia Militar Florestal de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 39/96 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 2871, DE 1996

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