Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Dispõe sobre a inclusão de incisos ao artigo 3º da Lei 2.530, de 09 de janeiro de 1992).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei 2.530, de 09 de janeiro de 1992, os seguintes incisos:

“Art. 3º .....

I - .....

XVII - um representante do Corpo Docente do Centro Universitário de Votuporanga;

XVIII - um representante da Companhia Energética de São Paulo - CESP, sediada em Votuporanga.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 115/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3006, DE 1997

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