Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2949, DE 23 DE MAIO DE 1997.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1992 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento será constituído por:

I - um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo respectivo Secretário;

II - um representante da Secretária Municipal de Cultura, indicado pelo respectivo Secretário;

III - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, indicado pelo respectivo Secretário;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras, indicado pelo respectivo Secretário;

V - um representante da Superintendência de Água e Esgotos, indicado pelo respectivo Superintendente;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado a vigilância sanitária, indicado pelo respectivo Secretário;

VII - um representante da Associação de Preservação do Meio Ambiente;

VIII - um representante da área de ensino, indicado pelo Delegado de Ensino Estadual, que seja funcionário de carreira;

IX - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, indicado pelo Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural;

X - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo respectivo Secretário;

XI - um representante da Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga, indicado pelo seu Presidente;

XII - um representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;

XIII - um representante do Grupo Espírita Maria de Nazaré;

XIV - um representante da Ordem Franciscana Secular do Coração de Maria, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida;

XV - um representante do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais;

XVI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Votuporanga;

XVII - um representante do Grupamento da Polícia Militar Florestal de Votuporanga;

XVIII - um representante da Associação Votuporanguense dos Orquidófilos - AVORQ;

XIX - um representante da comunidade, indicado pelas Associações de Moradores legalmente constituídas do Município;

XX - um representante indicado pelos Grêmios Estudantis legalmente constituídos no Município;

XXI - um representante do Grupo de Cidadania Ativa de Votuporanga;

XXII - um representante dos docentes da área de Ciências Físicas e Biológicas indicado pela Associação dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2949, DE 1997

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