Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3101, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Dispõe sobre inclusão de Parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Além do membro titular, os órgãos deverão também indicar um membro suplente, para a substituição do titular, nos casos de ausência, licença ou impedimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 1.998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/98 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3101, DE 1998

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