Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Dispõe sobre alteração do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.994, de 14 de novembro de 1997).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.994, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/98 de autoria do Vereador Arquimedes Neves.

Votuporanga - LEI Nº 3094, DE 1998

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