Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3170, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

(Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 464 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1998 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 464 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O parcelamento do montante do débito, poderá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o processamento.

II - O parcelamento deverá ser efetuado em UFIR.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.162, de 07 de junho de 1999.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3170, DE 1999

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!