Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3155, DE 28 DE MAIO DE 1999.

(Dá nova redação ao inciso I do artigo 174 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do Artigo 174 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 174. .....

I - recolher documentação comprobatória de renda familiar do estudante, que não poderá ultrapassar 10 (dez) salários mínimos;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.

Votuporanga - LEI Nº 3155, DE 1999

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