Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3134, DE 22 DE MARçO DE 1999.

(Dispõe sobre alteração do artigo 173 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1.998).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 173 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. As pessoas jurídicas de direito privado e os profissionais liberais, contribuintes, que recolham o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderão deduzir até 100% (cem por cento) das importâncias efetivas e comprovadamente aplicadas em bolsas de estudo ou transportes de alunos inscritos no programa de apoio ao estudante de curso técnico ou universitário, não podendo os abatimentos excederem a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido ao Município, no exercício fiscal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.

Votuporanga - LEI Nº 3134, DE 1999

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