Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3139, DE 30 DE MARçO DE 1999.
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber em doação de empresas privadas, coberturas para pontos de táxis).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação de empresas privadas, coberturas para pontos de táxis e outros existentes em nossa cidade.
Art. 2º As coberturas a que se refere o artigo anterior poderão ostentar propaganda da empresa doadora.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes do material e mão-de-obra para a efetiva instalação das coberturas correrão por conta da empresa doadora.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/99, de autoria do Vereador José Barbizani Neto.
