Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3266, DE 03 DE ABRIL DE 2000.

(Dispõe sobre utilização ou exploração de publicidade em veículos e ônibus, destinados respectivamente em serviço de táxi e transporte coletivo municipal).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitido a utilização ou exploração de publicidade nos veículos e ônibus, destinados respectivamente em serviço de táxi e transporte coletivo municipal, observada a legislação vigente, e a regulamentação a ser expedida no prazo de sessenta dias, em Decreto do Poder Executivo, em especial quanto às normas técnicas sobre dimensão, formato luminoso e área de exposição.

Art. 2º Aos infratores ao previsto nesta Lei, aplicar-se-á sucessivamente:

I – advertência formal;

II – multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência e em dobro na primeira reincidência;

III – cassação do Alvará de Licença.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 14/00, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.

Votuporanga - LEI Nº 3266, DE 2000

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