Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3466, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre inclusão de parágrafos no artigo 393 da Lei nº 3.117 de 24 de dezembro de 1998).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º, do artigo 393, da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Aqueles que estiverem desempregados e que, o titular, bem como os demais moradores do imóvel, não dispuserem de qualquer tipo de renda ou auxílio, poderão requerer o benefício da suspensão do pagamento da tarifa, por prazo de até seis meses e deverão atender o seguinte:

I – apresentação da cópia do contrato de locação, quando for o caso, com anuência expressa do proprietário ou responsável legal pelo imóvel;

II – apresentação da Carteira Profissional, mensalmente, comprovando a situação.

§ 4º Os débitos acumulados decorrentes da suspensão do pagamento, conforme o previsto no parágrafo anterior, poderão ser contemplados na forma de parcelamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/2001, de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira e sofreu a Emenda nº 01 dos vereadores Gilmar Aurélio, Silvio Carvalho de Souza, Sigmar Rizzatto, Gilvan Carlos dos Santos, Luiz Galisteu, Maria Aparecida Lopes Isiara, Josuel Domingues, Giácomo Vitório Longo Roveri, Israel Antônio Lemos, Valmir Celestino da Silva, Mehde Meidão Slaiman Kanso e Antônio Carlos de Camargo.

Votuporanga - LEI Nº 3466, DE 2001

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