Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3469, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento – Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, objetivando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução de obras de infra estrutura na Avenida Coacavo e suas interligações com o sistema viário existente, no valor de R$ 230.700,00 (duzentos e trinta mil e setecentos reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.700,00, para fazer face às despesas com a execução das obras.

Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 2º , será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

§ 1º A cobertura do crédito autorizado no caput deste artigo será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.

§ 2º O crédito ora aberto será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3469, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!