Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3546, DE 25 DE JULHO DE 2002.
Revogada pela Lei nº 6.079, de 14.11.2017(Dispõe sobre alteração do “caput” do artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da renda líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
