Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4105, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 6.079, de 14.11.2017(Acrescenta inciso ao § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 10. .....
I - .....
IV – os veículos de propriedade de oficiais de justiça, quando estes estiverem comprovadamente em diligência judicial, devidamente identificados pelo setor competente responsável pelo estacionamento rotativo pago.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0168/06 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda nº 01/2006 dos vereadores Osvaldo Carvalho da Silva, Alcides Pelicer, Mehde Meidão Slaiman Kanso, José Nelson Chino Bolotário, Luiz Alberto Dias Zambon, José Antônio Pereira dos Santos e Osmair Luiz Ferrari.
