Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4225, DE 27 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no Programa nº 09 – Organização, Planejamento e Gestão Administrativa na Unidade Orçamentária 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação e Unidade Executora 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas, o Projeto nº 40 – Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de abril de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4225, DE 2007

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