Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4657, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

Revogada pela Lei nº 4.740, de 16.03.2010

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.123 de 30 de outubro de 1969 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1.123 de 30 de outubro de 1969, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A área do perímetro urbano do Distrito de Simonsen passa a ser de 768.861,96m², com os seguintes limites:

- Inicia-se junto ao marco A, descrito em planta anexa, com coordenadas do Plano Topográfico Municipal, X: 58.037,8009 e Y: 46.902,9847, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; daí segue até o vértice B no azimute 111°33'23", em uma distância de 1.762,41m, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; defletindo à direita segue até o vértice C no azimute 211°03'56", em uma distância de 218,36m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto e Outros; defletindo à direita segue até o vértice D, localizado no eixo da Estrada Municipal VTG-385, no azimute 301°23'25", em uma distância de 278,65m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto; defletindo à esquerda segue até o vértice E no azimute 273°15'34", em uma distância de 260,96m, seguindo pelo eixo da Estrada Municipal VTG-385; defletindo à esquerda segue até o vértice F, localizado a 100,00m além do eixo da estrada de ferro, no azimute 202°56'25", em uma distância de 364,92m; defletindo à direita segue margeando a estrada de ferro até o vértice G, sempre a uma distância de 100,00m do seu eixo, em curva com desenvolvimento de 1348,75m; finalmente do vértice G, defletindo à direita segue no azimute de 32°45'40", na extensão de 498,16m até o vértice A, (início da descrição), totalizando uma área de 768.861,96m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 3.969 de 22 de março de 2006.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de setembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4657, DE 2009

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