Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4759, DE 04 DE MAIO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração das Leis, nº 4.629, de 01 de julho de 2009, n° 4.630, de 01 de julho de 2009 e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 111.500,00).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 111.500,00 (Cento e onze mil e quinhentos reais ) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora – 07 – Departamento de Turismo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 236950012.2.020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 111.500,00

01 – Tesouro.............................................................................R$ 11.500,00

05 - Transferências e Convênios Turismo – Vinculados...................R$ 100.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4759, DE 2010

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