Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4775, DE 26 DE MAIO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.753 de 20 de abril de 2010 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.753 de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços da recuperação, da estrada vicinal, Valentim Gentil - Votuporanga (VLG 020), com 4,00 km de extensão total no município de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de maio de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4775, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!