Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4899, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Dispõe sobre denominação de FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Passa a denominar-se FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON, o atual Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0001/2011, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 4899, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!