Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5205, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2013, estima à receita em R$ 221.232.000,00 (Duzentos e vinte e um milhões, duzentos e trinta e dois mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 161.705.000,00 (Cento e sessenta e um milhão, setecentos e cinco mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 59.527.000,00 (Cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais );

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA 184.912.000,00
1.1 – Receita Tributária 41.308.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.123.000,00
1.6 - Receita de Serviços 9.000,00
1.7 – Transferências Correntes 131.720.000,00
(-) Dedução para FUNDEB (16.414.000,00)
1.9 Outras Receitas Corrente 10.752.000,00
Receita Corrente Líquida 168.498.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 17.992.000,00
2.2 – Alienação de Bens 1.500.000,00
2.4 – Transferências de Capital 16.492.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 186.490.000,00
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
1.1 – RECEITAS CORRENTES 23.725.000,00
1.1 – Receita Tributária 42.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 350.000,00
1.6 – Receita de Serviços 22.952.000,00
1.7 – Transferências Correntes 180.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 201.000,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Receitas de Capital 1.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 24.725.000,00
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
1.1 – RECEITAS CORRENTES 5.009.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 3.759.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.250.000,00
7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias 5.008.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 10.017.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 221.232.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 221.232.000,00 (Duzentos e vinte e um milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 161.705.000,00 (Cento e sessenta e um milhão, setecentos e cinco mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 59.527.000,00 (Cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais);

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II e desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Despesas Correntes 150.835.500,00
2 – Despesas de Capital 34.382.500,00
3 - Reserva de Contingência 1.272.000,00
TOTAL 186.490.000,00
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 – Despesas Correntes 20.431.000,00
2 – Despesas de Capital 4.189.000,00
3 - Reserva de Contingência 105.000,00
TOTAL 24.725.000,00
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
1 – Despesas Correntes 693.000,00
2 – Despesas de Capital 57.000,00
3 - Reserva de Contingência 9.267.000,00
TOTAL 10.017.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 221.232.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 – ORÇAMENTO FISCAL 161.705.000,00
1 – CÂMARA MUNICIPAL 3.767.000,00
1 – Câmara Municipal
2 – PREFEITURA MUNICIPAL
1 – Gabinete do Prefeito 1.017.000,00
2 – Gabinete Civil 2.335.000,00
3 – Secretaria Municipal da Cidade 2.522.000,00
4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo 60.971.000,00
6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 733.000,00
8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Econômico 1.359.000,00
9 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 4.401.000,00
10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 13.106.000,00
11 - Secretaria Municipal de Finanças 4.923.000,00
12- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 3.802.000,00
13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação 17.502.000,00
15 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 8.496.000,00
16 - Encargos Gerais do Município 11.418.000,00
17 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica 628.000,00
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO
E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.725.000,00
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 59.527.000,00
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 10.017.000,00
14 – Secretaria Municipal de Saúde 37.806.000,00
18 - Fundo Municipal de Assistência Social 11.183.000,00
19 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. 521.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 221.232.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por Decreto.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2013, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, por Decreto.

VI – não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei especifica.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo V e VI – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Os orçamentos das Autarquias, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 5205, DE 2012

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