Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5351, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Revogada pela Lei nº 5.394, de 24.02.2014

(Dispõe sobre autorização ao Município por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV Ambiental a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, Agente Promotor autorizada a contratar e garantir e a Prefeitura do Município de Votuporanga a coobrigar-se no pagamento de financiamento com a Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19.529.000,00 (Dezenove milhões, quinhentos e vinte e nove mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

§ 2º O montante global do financiamento contratado não poderá ser superior, anualmente, ao limite disposto no inciso I do Art. 7º da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Tomador Município de Votuporanga, estado de São Paulo para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu § 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, as receitas e parcelas da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios e Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços, ou outros recursos que com idêntica finalidade venham a substituí-los.

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal. autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Votuporanga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3ºOs recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

§ 1º A taxa de juros nominal do financiamento 6% (seis por cento) ao ano, taxa de remuneração Agente Financeiro de 2% (dois por cento) sobre saldo devedor e taxa de risco de crédito de até 1% (um por cento) ao ano.

§ 2º O prazo total de amortização do financiamento até 240 meses.

Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Votuporanga, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Votuporanga no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5351, DE 2013

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