Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5597, DE 07 DE MAIO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 479, de 28.06.2022

(Fixa novos limites para área urbana do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:

“O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 660,00 metros (seiscentos e setenta) até o marco M-1A, localizado na margem direita da VTG-341 distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue margeando a VTG-341 no azimute 28º24'49" na extensão de 383,30 metros até encontrar o marco M-1B localizado na confluência das VTG-341 com a VTG-438; daí deflete a direita e segue margeando a VTG-438 distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 103º49'44" na extensão de 388,74 metros até o marco M-1C; daí deflete a esquerda e segue margeando a VTG-438 no azimute 88º00'13" na extensão de 290,27 metros até o marco M-1D; daí deflete a direita e segue confrontando com Élio Antonio Beneduzzi e sua esposa (matricula 31.275), com azimute 175º53'33" na extensão de 188,45 metros até o marco M-1E; daí deflete a esquerda e segue no azimute 89º21'30" na extensão de 858,10 metros confrontando com a propriedade de Élio Antonio Beneduzzi e sua esposa (matrícula 31.275) e com Osvaldo Antonio Beneduzzi (matrícula 38.048) até o marco M-1F; daí deflete a direita e segue no azimute 215º38'02" na extensão de 557,20 metros confrontando com as propriedades de Osvaldo Antonio Beneduzzi (matrícula 38.048), Laerte Grassato e sua esposa (matrícula 37.679), Valdeci Fernandes Neves e sua esposa (matrícula 37.588), Josefina Fernandes Balero (matrícula 39.739), Ademir Ferrareis e sua esposa (matricula 37.678), até o marco M-1G cravado na divisa da propriedade de Gilberto Vilalva Sobrinho e sua esposa (matrícula 39.275); daí deflete a esquerda e segue no azimute 112º34'00" na extensão de 776,95 metros confrontando com a propriedade de Vanusa Barbosa Pereira Ferrareis e seu marido até o marco M-1H situado na divisa de Ivanir Aparecido Beneduzzi (outrora Hélio Antonio Beneduzzi); daí deflete a direita e segue no azimute 197º01'07" na extensão de 204,10 metros confrontando com a propriedade de Ivanir Aparecido Beneduzzi até o marco M-1I; daí deflete a direita e segue no azimute 287º55'02" na extensão de 215,94 metros confrontando com a propriedade de Odair Alves Ribeiro até o marco M-1J; daí deflete a esquerda e segue no azimute 200º17'14" na extensão de 102,36 metros, na mesma confrontação, até o marco M-1K; daí deflete novamente a esquerda e segue no azimute 112º29'41" na extensão de 221,90 metros, na mesma confrontação, até o marco M-1L; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Ivanir Aparecido Beneduzzi, transpondo o córrego Rodeiro, no azimute 193º59'15" na extensão de 138,78 metros até o marco M-1M, cravado na margem esquerda do córrego Rodeiro; daí deflete a esquerda e segue margeando o referido córrego na extensão de 846,83 metros até o marco M-1N; daí deflete a direita e segue confrontando com Antonio Donizete Duarte dos Santos no azimute 132º40'58" na extensão de 203,50 metros até o marco M-1O, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Heberth Vinicius Mequi distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue pela margem esquerda da referia Estrada Municipal, sempre distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 336,00 metros até o marco M-1P; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de João Antonio Nucci no azimute 261º32'24" na extensão de 926,97 metros até o marco M-1Q, cravado na margem direita do Córrego Marinheirinho; daí segue pela margem do referido córrego na extensão de 721,30 metros (setecentos e vinte e um), até encontrar o marco M-1R, cravado na margem direita do referido córrego; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Francisco Rossini (sucessor de José Clementino) no azimute 72º45'39" na extensão de 321,25 metros até o marco M-1S, cavado na margem esquerda da Estrada Municipal Heberth Vinicius Mequi distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue pela margem da referida estrada municipal, sempre distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 210,10 metros até o marco M-1T; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com Francisco Rossini no azimute 250º42'13" na extensão de 317,71 metros até o marco M-1U, cravado na margem direita do Córrego Marinheirinho; daí deflete a esquerda e segue pela margem do referido córrego na extensão de 1244,20 metros até o Marco 2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00 metros (duzentos e noventa e quatro), até encontrar o Marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, Mário Dornas - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí vira a esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, na extensão 212,00 metros (duzentos e doze), até encontrar o Marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 337°09'57", numa extensão de 108,26 metros, ainda na referida estrada até o Marco 31; daí deflete a direita e segue pelo azimute 69°40'36", numa extensão de 1.426,98 metros até o Marco 32; daí deflete a direita e segue pelo azimute 153°08'39", numa extensão de 106,00 metros até o Marco 33; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 69°05'13", numa extensão de 409,50 metros até o Marco 2C; daí deflete a direita e segue pelo azimute 157°06'20", numa extensão de 163,58 metros até o Marco 2D; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 53°54'08", numa extensão de 38,63 metros pelo alinhamento do eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353 até o Marco 34; daí deflete a direita e segue pelo azimute 127°23'51", numa extensão de 148,68 metros até o Marco 35; daí deflete a direita e segue pelo azimute 128°29'06", numa extensão de 77,07 metros até o Marco 36; daí deflete a direita e segue no azimute 219º39'56" na extensão de 361,97 metros confrontando com a propriedade de Ivani Brambilla e Outros (matrícula 46.687) até o Marco M-36A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 219º24'26" na extensão de 858,80 metros, na mesma confrontação até o Marco M-36B; daí deflete novamente a esquerda e segue pelo azimute 96°13'50", numa extensão de 337,31 metros até o Marco 37; daí deflete a direita e segue pelo azimute 220°14'36", numa extensão de 1.373,30 metros até o Marco 5A; localizado no Loteamento São Cosme; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 420,40 metros, até encontrar o Marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), transpondo o córrego Marinheirinho no azimute 123º20'46" na extensão de 393,43 metros confrontando com a propriedade de José Carlos Aparecido Lopes (matricula 13.092) até o Marco M-7A; daí deflete a direita e segue no azimute 146º02'06" na extensão de 221,24 metros, na mesma confrontação, até o Marco M-7B; daí deflete a esquerda e segue no rumo 59º20'12" SW na extensão de 130,00 metros, na mesma confrontação, até o Marco M-8; daí deflete a direita e segue no rumo 33º50'00" NW na extensão de 136,07 metros, confrontando com a propriedade de Francisco Verssutti Filho e outros (matrícula 9.703) até o Marco M-9; daí deflete a direita e segue no rumo 56º07'41"NE na extensão de 76,43 metros confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de França (matricula 18.394), até o Marco M-10, distante 7,50 metros do eixo da margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG371); daí deflete a esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, distante 7,50 metros do sei eixo, na extensão de 551,50 metros até o marco M-10A de coordenadas do plano topográfico municipal sendo este E(X) 54.208,1625 e N(Y) 49.758,0384; daí deflete a direita e segue no azimute 216º16'43" na extensão de 486,15 metros até o Marco M-11, localiza no lado direito da Rodovia Estadual Euclides da Cunha (SP-320), sentido São José do Rio Preto, distante 200,00 metros (duzentos) da cerca; daí deflete a esquerda e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida rodovia sempre distante 200,00 metros (duzentos), paralelamente a sua cerca, numa extensão de 6.930,00 metros (seis mil e novecentos e trinta) até o Marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí vira a direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 605,30 metros (seiscentos e cinco metros e trinta centímetros) até encontrar o Marco Marco 13; daí deflete a direita e segue no azimute 246º32'19" na extensão de 113,57 metros confrontando com Olivaldo Domiciano da Silva e Elfrida Freddi, até o Marco 13A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 236º29'21" na extensão de 17,27 metros na mesma confrontação até o Marco 13B; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 232º10'04" na extensão de 89,94 metros até o Marco 13C; daí deflete novamente a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 225º36'46" na extensão de 34,36 metros até o Marco 13D; daí deflete a direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 247º29'48" na extensão de 482,28 metros até o Marco 13E situado na divida da referida propriedade e a VTG-040; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida VTG no azimute 350º14'51" na extensão de 152,09 metros até o Marco 13F; daí deflete a direita e segue no azimute 355º43'56" na extensão de 139,11 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13G; daí deflete a esquerda e segue no azimute 338º11'29" na extensão de 80,89 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13H; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 340º22'12" na extensão de 192,18 metros até o Marco 13I; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, no azimute 344º19'59" na extensão de 22,43 metros até o Marco 13J, situado na divisa com a propriedade de Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908); daí deflete a direita e segue no azimute 73º42'35" na extensão de 62,26 metros confrontando com Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908), até o Marco 13K; daí deflete a esquerda e segue no azimute 8º09'29" na extensão de 188,56 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13L localizado na margem direita da VTG-385; daí vira a esquerda e segue pela margem da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 190,00 metros (duzentos e sessenta) até o Marco 13M, localizado no eixo da rua Aparecia D'Oeste; daí vira a esquerda e segue numa distância de 190,00 metros (cento e noventa) até o Marco 13N, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí vira a direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3157,00 metros (três mil, cento e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 13O, localizado sob a referida cerca, distante 200,00 metros (duzentos) da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí vira a direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00 metros (setecentos e vinte e sete), sempre distante 200,00 metros (duzentos) paralelamente a cerca no lado esquerdo da referida Rodovia, até o Marco 13P; daí vira a esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2187,21 metros até o Marco 13Q, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Dionísio Fávaro; daí vira à esquerda e segue no rumo 42º53'49"SW na extensão de 1.884,62 metros, confrontando com a propriedade de Juvenal Martins Domingos Lopes, até o Marco 13R situado à margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi distante 15 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com a margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi (sentido Sebastianópolis do Sul / Votuporanga) sempre 15 metros do seu eixo na extensão de 1.766,65 metros até o Marco 13S; daí vira a esquerda e segue em curva com raio de 340,02 metros e desenvolvimento de 164,44 metros até o Marco 14B; daí vira a esquerda e segue no azimute 255°21’57”, na extensão de 153,76 metros até o Marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 (cem) metros desta, por uma extensão de 197,00 (cento e noventa e sete) metros até o Marco 15, localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 331,70 metros no rumo Noroeste (NW), até o Marco 15A, localizado da divisa com a propriedade de Armando Raphael Davóglio (matricula 10.524) e a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete a esquerda e segue no rumo 55º53'43" SW na extensão de 395,24 metros, confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio até o marco 15B; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio no rumo 60º59'37"SE na extensão de 571,52 metros até o Marco 15C; daí deflete a direita e segue no rumo 21º42'44" SW na extensão de 106,62 metros, confrontando com a propriedade de Sehel Asse e outros (matricula 21.024) até o Marco 15D; daí deflete a direita e segue no rumo 72º21'55"SW na extensão de 743,19 metros, confrontando com Deoclécio Lasso Filho e outros (matricula 21.010) até o Marco 15E localizado na divisa da referida propriedade com a estrada municipal VTG 148 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete a direta e segue confrontando com a estrada municipal VTG148, distante 7,50 metros do seu eixo, no rumo 1º39'29"SW até o Marco 15F; daí deflete a direita e segue no rumo 2º24'39"SW na extensão de 57,51 metros, ainda confrontando com a referida estrada municipal, até o Marco 15G; daí deflete a esquerda e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 1.021,12 metros (um mil e vinte e um metros e 12 centímetros) até o Marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente no azimute 332º42'41" na extensão de 15,94 metros até encontrar o Marco 18A; daí deflete novamente a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 298º16'24" na extensão de 82,19 metros até encontrar o Marco 18B; daí deflete a direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 300º18'55" na extensão de 191,22 metros até encontrar o marco 18C; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 31º35'14" na extensão de 125,39 metros até encontrar o Marco 18D; daí deflete novamente a direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 105º09'33" na extensão de 208,34 metros até o marco M-18E; daí deflete a esquerda e segue, ainda confrontando com a gleba remanescente, no azimute 15º05'39" na extensão de 129,40 metros até o marco M-18F; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 105º05'39" na extensão de 40,47 metros até o marco M-18G; daí deflete a direita e segue no azimute 150º50'09" na extensão de 414,12 metros confrontando com a margem direita do córrego cachoeirinha até o marco M-18H; daí deflete a direita e segue confrontando com o referido córrego na extensão de 1.138,63 metros até o marco M-18I; daí deflete a direita e segue confrontando com Nagathoshi Sawamura no azimute 301º28'56" na extensão de 1.395,31 metros até o marco M-18J; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 247º01'12" na extensão de 332,66 metros até o marco M-18K, cravado na margem esquerda da estrada municipal Fábio Cavallari; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 183,09 metros até o marco M-18L; daí deflete a direita e segue no azimute 12º13'29" na extensão de 280,92 metros, confrontando com gleba de propriedade de Mejan Ambiental até o marco M-18M; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 298º31'10" na extensão de 102,67 metros até o marco M-22, cravado na margem direita da estrada municipal Fábio Cavalari; daí deflete a esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, sempre distante 15,00 metros do seu eixo, no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 431,53 metros (quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta e tres centímetros) até encontrar o Marco 23; daí vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí vira a direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; daí vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE), na extensão de 845 metros (oitocentos e quarenta e cinco) até encontrar o Marco M-27A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 338º06'21" transpondo a Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070) na extensão de 251,23 metros (duzentos e cinquenta e um e 23 metros), confrontando com Antonio Roncolato (sucessor de Antonio e Jacomo de Marchi) até o Marco M-27B; daí deflete a direita e segue no azimute 59º03'36" na extensão de 941,20 metros (novecentos e quarenta e um e vinte metros) confrontando com a propriedade de Pedro Manholi até o marco M-27C; daí deflete a direita e segue no azimute 156º42'54" na extensão de 99,10 metros (noventa e nove e dez metros) confrontando com José Mantovani até o Marco M-27D; daí deflete a esquerda e segue confrontando com José Mantovani no azimute 59º00'24" na extensão de 580,61 metros (quinhentos e oitenta e sessenta e um) até o Marco M-27E; daí deflete a direita e segue no azimute 149º00'54" na extensão de 126,69 metros (cento e vinte e seis e sessenta e nove) até o Marco 28; daí vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461), mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER, na extensão de 607,00 metros (seiscentos e sete), até encontrar o Marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí deflete a esquerda e segue no rumo 58º31'29"SW na extensão de 2.078,15 metros, confrontando com a propriedade de Emilio Munhoz, até o Marco 29A; daí deflete a direita e segue no rumo 22º40'28"NW na extensão de 361,00 metros confrontando com a estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo, até o Marco 29B; daí deflete a direita e segue no rumo 58º25'09"NE na extensão de 1.590,54 metros, confrontando com Luiz Roberto Furlaneto, Roseli Angela Valdambrini Furlaneto, Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, Marta Aparecida Furlaneto dos Santos e Adilson José Furlaneto, até uma distância e Eliseu de Marchi, Olinda Maria Pereira de Marchi, Aloisio de Marchi, Siumara Aparecida Oliveira de Marchi, Eusébio de Marchi, Olésia Segantini de Marchi e Leda de Marchi, até o Marco 29C; daí deflete a esquerda e segue no rumo 14º03'35"NW na extensão de 188,98 metros, na mesma confrontação, até o Marco 29D; daí deflete a esquerda e segue no azimute 238º53'56" na extensão de 1.784,75 metros (mil setecentos e oitenta e quatro metros e 75 centímetros) até o Marco 29E; daí deflete a direita e segue no azimute 329º00'21" na extensão de 121,80 metros (cento e vinte e um metros e oitenta centímetros) até o Marco 29F; dai deflete a esquerda e segue pelo azimute 238º49'49" na extensão de 190,12 metros até o Marco M-29G, localizado na margem direita da estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 337º19'44" na extensão de 263,55 metros até o Marco M-29H localizado na divisa com a propriedade de José Gobeti; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de José Gobeti no azimute 52º22'45" na extensão de 1.957,20 metros até o marco M-29I, situado a margem esquerda do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do córrego na extensão de 1.914,05 metros (mil novecentos e quatorze e cinco) até o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição.”

Art. 2º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:

Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete a direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sobre o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete a direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vértice M-5; dai deflete a direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até o vértice M-6; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 3º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Hebert Vinicius Mechi - VTG - 020, divisa com o Município de Alvares Florence, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.350,5900m e Norte (Y) 54.817,9200m como segue:

Do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida vicinal, no rumo SW 32º43'22" NE na extensão de 230,00 metros (duzentos e trinta metros) até o Vértice V-2; daí deflete a direita e segue no rumo NW82º 46'32"SE confrontando com a propriedade de Waldemar dos Santos Rodeiro, matricula 24.394 na extensão de 436,33 metros (quatrocentos e trinta e seis metros e trinta e três centímetros) até o vértice V-3; daí deflete a direita e segue no rumo SW17º24'11"NE na extensão de 209,26 metros até o vértice V-4; daí deflete a direita e segue no rumo NW82º46'32" confrontando com a propriedade de Irani Martins Barros S/M, matricula 30.476 na extensão de 501,13 metros (quinhentos e um metros e 13 centímetros) até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art 4º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“Tem início no ponto denominado M-9B localizado na divisa com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 e o alinhamento da Estrada Vicinal Angelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo; daí segue no azimute 78º33'53" na extensão de 270,03 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vértice M-09C; daí deflete a esquerda e segue no azimute 69º38'17" na extensão de 267,86 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vértice M-04A localizado na divisa da propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete novamente a direita e segue no azimute 191º20'43" na extensão de 470,47 metros, confrontando com Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, sempre distante 25,00 metros do seu eixo, até o marco M-05; daí deflete a direita e segue em curva com raio de 2.937,50 metros e desenvolvimento de 283,34 metros, até o vértice M-05A, localizado na divisa com o Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026; daí deflete a direita e segue no azimute 275º52'44" na extensão de 412,81 metros, confrontando com Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026, até o marco M-09A situado a 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Angelo Commar; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 5º52'44" na extensão de 549,87 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Angelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo, até o marco M-09B, ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 289.674,00m².”

Art. 5º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a estrada municipal VTG-153, lado direito, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no azimute 309º30'04" na extensão de 90,45 metros confrontando com Roberto Machado até o ponto denominado M2; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 215º49'22" na extensão de 81,31 metros até o ponto denominado M3 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a propriedade de Antonio Garcia Campos e outros; daí deflete a direita e segue confrontando com Antonio Garcia Campos e outros no azimute 309º18'45" na extensão de 679,16 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com a propriedade de José Luiz Gil no azimute 71º13'40" na extensão de 101,67 metros até outro ponto denominado M5; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com José Luiz Gil no azimute 129º49'42" na extensão de 241,30 metros até outro ponto denominado M6; daí deflete a esquerda e segue em reta, ainda confrontando com José Luiz Gil, no azimute 31º52'19" na extensão de 180,45 metros até outro ponto denominado M7; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Grande de Campos no azimute 129º43'39" na extensão de 210,58 metros até outro ponto denominado M8; daí deflete a direita e segue e linha reta no azimute 211º50'14" na extensão de 76,04 metros até outro ponto denominado M9; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 129º37'35" na extensão de 113,76 metros até outro ponto denominado M10; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 206º15'19" na extensão de 1,03 metros até outro ponto denominado M11; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 129º15'44" na extensão de 169,72 metros até outro ponto denominado M12 situado a margem direita da estrada municipal VTG-153 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete finalmente a direita e segue margeando a VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo no azimute 225º28'05" na extensão de 104,40 metros até o ponto M1, marco de início dessa descrição, perfazendo assim uma área de 120.175,24 metros quadrados.”

Art. 6º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Gleba tem início num ponto denominado V1 cravado à margem direita da Estrada Municipal VTG-153 (distante 7,50 metros do sei eixo), numa extensão de 5.398,30 metros em reta no azimute 307º28'09" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00 ; N(Y) 50.000,00; daí segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 178º56'43" na extensão de 71,70 metros até outro ponto denominado V2; daí deflete a direita e segue no azimute 266º38'01" na extensão de 930,93 metros até a margem direita do córrego do Barreiro; daí deflete a direita e segue margeando o referido córrego numa distância radial de 113,00 metros até outro ponto situado na margem direita do referido córrego; daí deflete a direita e segue no azimute 86º22'02" na extensão de 828,16 metros até o ponto V3 situado na confrontação com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320); daí deflete finalmente a direita e segue n azimute 114º15'50" confrontando com a faixa de dominio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320) na extensão de 78,65 metros até o ponto inicial, perfazendo assim uma área de 10,19,05 ha ou 101,900,00 metros quadrados.”

Art. 7º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Gleba tem início num ponto denominado A1 cravado no kilômetro 131 + 945,48 metros na Rodovia Estadual Pericles Bellini (SP-461), na sua margem direita, sentido Votuporanga/Cardoso, distante 6.400,36 metros no azimute 356º11'50" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00 ; N(Y) 50.000,00; daí segue no azimute 163º34'56" na extensão de 740,15 metros até outro ponto cravado na margem direita do córrego Jaragua; daí segue pela margem do referido córrego na extensão radial de 876,60 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no azimute 265º41'58" na extensão de 268,21 metros confrontando com Oswaldo Alvarez de Campos, até o ponto A2, cravado na margem direita de da Rodovia Estadual Pericles Bellini (SP-461) distante 25 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Rodovia Estadual na extensão de 1.572,42 metros até o ponto A1, inicio deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 14,08 ha ou 140.800,00 metros quadrados.”

Art. 8º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-2, situada na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.959,9800m e Norte (Y) 45.062,0967m como segue:

Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a estrada municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no rumo 84º35'14"SW na extensão de 13,20 metros confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo Aeroporto Municipal de Votuporanga até o Marco M1; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal de Votuporanga no rumo 03º52'52"SE na extensão de 194,40 metros até o Marco M12; daí deflete a direita e segue no rumo 86º09'21"SW, na mesma confrontação, na extensão de 98,17 metros até o Marco M11; daí deflete a esquerda e segue no rumo 03º52'52"SE na extensão de 41,00 metros até o Marco M10, localizado na divisa da propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matricula 11.736); daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matricula 11.736) no rumo 86º27'06"NE na extensão de 116,05 metros até o Marco M9, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete a esquerda e segue, confrontando com a referida estrada, no rumo 03º17'50"NW na extensão de 68,90 metros até o Marco M8; daí segue no rumo 03º52'49"NW na extensão de 54,10 metros, na mesma confrontação, até o Marco M7; daí segue no rumo 05º25'28"NW na extensão de 29,64 metros, na mesma confrontação, até o Marco M6; daí, segue no rumo 05º33'17"NW na extensão de 31,13 metros, ainda na mesma confrontação, até o Marco M5; daí segue no rumo 06º13'52"NW na extensão de 15,99 metros, na mesma confrontação, até o marco M4; daí segue no rumo 08º00'32"NW na extensão de 24,24 metros, na mesma confrontação, até o Marco M3; daí segue no rumo 09º33'09"NW na extensão de 12,61 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, até o Marco M2, situado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a estrada municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo; daí deflete finalmente a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal, até o marco M1, ponto de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 8.188,00m².”

Art. 9º A extensão poligonal perimetral é de 51.361.172,57m² (cinquenta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), abrangendo uma área de 51,36km² ou 2.122,35 alqueires ou 5.136,11 hectares.

Art. 10. As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.398, de 27 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5597, DE 2015

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