Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5574, DE 24 DE MARçO DE 2015.

Vide Lei nº 6.840/2022
Vide Lei nº 6.974/2023
Mostrar ato compilado Mostrar alterações

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder, mensalmente, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Votuporanga o Auxílio Alimentação.

Art. 2º Para o período de março de 2015 a fevereiro de 2016 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais.

Art. 2º Para o período de março de 2016 a fevereiro de 2017 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de duzentos e vinte reais.(Redação dada pela Lei nº 5.756, de 29.03.2016)

Art. 2º Para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018, o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de duzentos e cinquenta reais.(Redação dada pela Lei nº 5.936, de 27.03.2017)

Art. 2º Para o período de março de 2018 a fevereiro de 2019 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).(Redação dada pela Lei nº 6.154, de 20.03.2018)

Art. 2º Para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).(Redação dada pela Lei nº 6.367, de 20.03.2019)

Art. 2º Para o período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).(Redação dada pela Lei nº 6.419, de 03.07.2019)

Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a partir de 1º de março de 2020.(Redação dada pela Lei nº 6.536, de 31.03.2020) (Vide Lei nº 6.840, de 30.03.2022) (Vide Lei nº 6.974, de 21.03.2023)

Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), para o período de março de 2024 a fevereiro de 2025.(Redação dada pela Lei nº 7.099, de 26.03.2024)

Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido visando preservar seu poder de compra, no mês em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores municipais.

Art. 4º O beneficio do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido na mesma data em que ocorrer o pagamento dos vencimentos mensais dos servidores.

Art. 4º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido até o vigésimo dia de cada mês.(Redação dada pela Lei nº 6.976, de 04.04.2023)

Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês.(Redação dada pela Lei nº 6.976, de 04.04.2023)

Art. 5º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o servidor que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro/a servidor público e recluso em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Parágrafo único. O servidor admitido ou demitido somente fará jus ao Auxílio Alimentação se houver trabalhado fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês de ocorrência.

Art. 6º Os valores recebidos a título de benefício do Auxílio Alimentação não serão incorporados aos vencimentos para qualquer fim e sobre eles não incidirão quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 7º Eventuais procedimentos administrativos para implantação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5574, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!