Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.359 de 16 de dezembro de 2013 e suas alterações e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 5.359, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.014 a 2.017 e suas alterações, nos termos dos Anexos, que integram esta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei sofreu a Emenda nº 09 do Vereador Emerson Pereira.

Votuporanga - LEI Nº 5892, DE 2016

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