Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.751 de 22 de março de 2016 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 5.751 de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As rampas de acessibilidade dos loteamentos nas vias públicas seguirão as normas da ABNT e deverão ser locadas após as bocas de lobo obedecendo ao sentido do escoamento das águas pluviais com planta aprovada por esta municipalidade.

Art. 2º Fica incluído o art. 18-A, como segue:

“Art. 18-A. Os imóveis de domínio público alienados para venda e/ou permuta terão seu uso de solo alterado para o zoneamento predominante no loteamento aprovado por essa municipalidade.

Art. 3º Fica ainda revogado o artigo 21, da Lei nº 5.751 de 22 de março de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 18 de outubro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI Nº 5862, DE 2016

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