Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6127, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2018) .

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE 329.513,80 11
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 116.885,00 11
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 41.027,00 11
Associação Beneficente Caminho de Damasco 84.000,00 11
Casa da Criança de Votuporanga 84.000,00 11
Centro Social de Votuporanga (Simonsen) 67.200,00 11
Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) 50.400,00 11
Centro Social de Votuporanga (Sede) 268.800,00 11
Associação Beneficente Irmã Elvira 25.200,00 11
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 67.200,00 11
Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV 114.944,00 11
Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga 84.000,00 11
Lar do Velhinho de Votuporanga 176.400,00 11
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 260.400,00 11
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene 194.445,60 11

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal de Assistência Social

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 6127, DE 2018

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