Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6127, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2018) .
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL EM R$ | Nº DE PARCELAS |
---|---|---|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE | 329.513,80 | 11 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 116.885,00 | 11 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 41.027,00 | 11 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 84.000,00 | 11 |
Casa da Criança de Votuporanga | 84.000,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Simonsen) | 67.200,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) | 50.400,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Sede) | 268.800,00 | 11 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | 25.200,00 | 11 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 67.200,00 | 11 |
Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV | 114.944,00 | 11 |
Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga | 84.000,00 | 11 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | 176.400,00 | 11 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | 260.400,00 | 11 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene | 194.445,60 | 11 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo