Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2020 - Edição nº 1270
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2021).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e,
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Seção I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, estima a receita em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos setenta e cinco mil e quinhentos reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e,
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
RECEITAS CORRENTES | 258.744.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Contribuições |
76.015.100,00 5.800.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.419.400,00 |
Receita de Serviços | 2.000,00 |
Transferências Correntes | 190.821.000,00 |
(- ) Dedução para FUNDEB | (21.557.000,00) |
Outras Receitas Corrente Receita Corrente Líquida | 6.243.500,00 258.744.000,00
|
RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital |
17.256.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 276.000.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA | |
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES | 43.820.000,00 |
Receita Patrimonial Receita de Serviços | 152.000,00 41.407.000,00 |
Transferências Correntes | 3.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.258.000,00 |
2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito Interna |
500.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 44.320.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA | |
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES | 31.955.500,00 |
Contribuições | 10.854.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.100.000,00 |
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA- ORÇAMENTÁRIA Outras Rec.Correntes Contribuições (INTRA) Outras Rec.Correntes (INTRA) |
450.000,00 10.754.500,00 8.797.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 31.955.500,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 352.275.500,00 |
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais):
I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS:
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
1 – Despesas Correntes | 252.465.900,00 |
2 – Despesas de Capital | 23.332.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 202.100,00 |
TOTAL | 276.000.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
1 – Despesas Correntes | 38.358.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 5.662.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 300.000,00 |
TOTAL | 44.320.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA | |
1 – Despesas Correntes | 11.004.200,00 |
2 – Despesas de Capital | 1.570.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 19.381.300,00 |
TOTAL | 31.955.500,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 352.275.500,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:
1 – ORÇAMENTO FISCAL | 225.211.600,00 | |
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 5.595.000,00 | |
1 – Câmara Municipal | 5.595.000,00 | |
2 – PREFEITURA MUNICIPAL | 175.296.600,00 | |
1 – Gabinete do Prefeito | 627.500,00 | |
2 – Secretaria Municipal de Governo | 2.410.100,00 | |
3 – Secretaria Municipal da Cidade | 5.192.500,00 | |
4 – Secretaria Municipal da Educação 5 – Procuradoria Geral do Município 6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico | 86.180.500,00 1.739.500,00 3.537.500,00 | |
7 – Secretaria Municipal de Planejamento | 4.981.000,00 | |
8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 1.341.000,00 | |
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 10 - Secretaria Municipal de Fazenda | 5.634.500,00 6.761.500,00 | |
11- Secretaria Municipal da Administração | 5.424.500,00 | |
12- Secretaria Municipal de Obras | 20.040.000,00 | |
14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 4.403.900,00 | |
15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança |
5.474.000,00 | |
16- Encargos Gerais do Município 20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral | 19.580.100,00 419.000,00 313.000,00
768.500,00 | |
23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher | 468.000,00 | |
| ||
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
44.320.000,00 |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 127.063.900,00 |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 31.955.500,00 | |
13 – Secretária Municipal de Saúde | 83.265.400,00 | |
17 - Fundo Municipal de Assistência Social | 11.271.500,00 | |
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente | 338.000,00 | |
19 - Fundo Municipal do Idoso | 233.500,00 | |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 352.275.500,00 |
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de doze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2020, das fontes de recursos 02,05 e 07, apurado em balanço, na forma do disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, art.7º, inciso I e art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 9º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10. Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Esta Lei sofreu as Emendas nº 01 de autoria do Vereador Leonardo da Silva Brigagão e nº 02 de autoria do Vereador Emerson Pereira.