Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6704, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/04/2021 - Edição nº 1374

(Altera o art. 29 da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Táxi no Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do Art. 29 da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.   . . . . .

§ 1º As despesas oriundas com as instalações, melhorias e manutenção dos pontos de Serviço de Táxi, a que se refere o inciso II, correrão por conta dos interessados Autorizatários, ficando apenas a manutenção dos pontos de Serviço de Táxi a que se refere o inciso III, por conta do Município. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcos Silvério Moreno Camargo

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 6704, DE 2021

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