Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6676, DE 09 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2021 - Edição nº 1337

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.668, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibida a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios como morteiros, rojões, “treme terra” e outros artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora ou estampidos.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, ou seja, sem estampidos, conforme definido pelo Decreto Federal nº 4.238/42 e consideradas as recomendações das normas brasileiras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 6676, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!