Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6863, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/06/2022 - Edição nº 1648

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.694, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

Parágrafo único. Quando se tratar de divulgação de campanhas institucionais, religiosas, não comerciais, bem como de campanhas patrocinadas ou apoiadas pelo Poder Executivo, será autorizada a distribuição dos materiais previstos neste artigo, desde que, haja prévia solicitação ao órgão competente municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2022.

Prefeito Municipal 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 58/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI Nº 6863, DE 2022

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