Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6882, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/06/2022 - Edição nº 1664


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(Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas para realização de reforma e ampliação de prédio destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS “i”, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 206.149,58 (duzentos e seis mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para realização de reforma e ampliação de imóvel a ser locado, destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar e efetuar despesas até o valor de R$ 331.690,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), para realização de reforma e adequações em imóvel destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 6.977, de 11.04.2023)

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6882, DE 2022

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