Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7003, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/07/2023 - Edição nº 1935

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.964 DE 14 DE MARÇO DE 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o inciso V, do art. 4º da Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023.

 Art. 2º O caput do art. 7º e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:  (Declarado inconstitucional pela ADI nº 2274732-31.2023.826.0000)

“Art. 7º Na hipótese de débitos ajuizados, a adesão ao programa de recuperação fiscal será condicionado ao pagamento dos honorários advocatícios, somente daqueles em que houver ocorrido a citação válida no processo de execução fiscal.

§ 1º Os honorários advocatícios terão como base de cálculo o valor pactuado da dívida, devendo ser pagos:

Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º, do art. 10 da Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2023.  

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 27 de julho de 2023.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 27 de julho de 2023.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo 

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 51/2023, de autoria dos vereadores Cabo Renato Abdala, Jurandir B. da Silva e Meidão.

Votuporanga - LEI Nº 7003, DE 2023

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