Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6983, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/05/2023 - Edição nº 1890

(ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 2º DA LEI Nº 6 964, DE 14 DE MARÇO DE 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 2º, mantido seu parágrafo único, da Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal será no período de 10 de abril a 30 de junho de 2023.

 Parágrafo único.  .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria do vereador Meidão.

Votuporanga - LEI Nº 6983, DE 2023

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