Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/11/2023 - Edição nº 2011A

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.798, 14 de dezembro de 2021).

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, que integram esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva e Emenda Modificativa nº 02 de autoria do Vereador Chandelly Protetor.

Votuporanga - LEI Nº 7032, DE 2023

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