Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7115, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2024 - Edição nº 2108

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE/FMDCA

VALOR

PARCELAS

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 

R$ 45.000,00

01

Casa da Criança de Votuporanga 

R$ 55.000,00

01

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 35.000,00

01

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 45.000,00

01

Centro Social de Votuporanga - Sede

R$ 55.000,00

01

Centro Social de Votuporanga - Simonsen

R$ 35.000,00

01

Lar Beneficente Celina

R$ 55.000,00

01

O Lar Frei Arnaldo

R$ 25.000,00

01

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 38.000,00

01

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

R$ 48.000,00

01

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2024.

Valter Benedito Pereira

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Votuporanga - LEI Nº 7115, DE 2024

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