Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7207, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2024 - Edição nº 2267B
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2025, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Seção I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2025, estima a receita em 690.697.000,00 (seiscentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal R$ 454.388.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 236.309.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 142.662.000,00
Contribuições 10.100.000,00
Receita Patrimonial 6.807.000,00
Transferências Correntes 380.382.000,00
(-) Dedução para FUNDEB 43.191.400,00
Outras Receitas Corrente 8.888.400,00
Receita Corrente (-) Dedução 505.648.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens 8.150.000,00
Transferências de Capital 38.142.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 551.940.000,00
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial 915.000.,00
Receita de Serviços 64.537.000,00
Transferências Correntes 5.000,00
Outras Receitas Correntes 3.843.000,00
2.2. - RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito 3 .000.000,00
Transferências de Capital 2.505.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 74.805.000,00
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES
Contribuições 22.078.800,00
Receita Patrimonial 430.000,00
Outras Receitas Correntes 1.005.000,00
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Contr.p/Regime Próp.de Previdência 40.438.200,00
Contribuições (INTRA)
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 63.952.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 690.697.000,00
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 690.697.000,00 (seiscentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais):
I - Orçamento Fiscal R$ 454.388.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 236.309.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II deste artigo serão realizadas segundo a discriminação dos demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Despesas Correntes 486.187.000,00
2 – Despesas de Capital 64.405.000,00
3 - Reserva de Contingência 1.348.000,00
TOTAL 551.940.000,00
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Despesas Correntes 65.185.000,00
2 - Despesas de Capital 8.940.000,00
3 - Reserva de Contingência 680.000,00
TOTAL 74.805.000,00
3 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
1 - Despesas Correntes 19.646.000,00
2 - Despesas de Capital 1.890.000,00
3 - Reserva de Contingência 42.416.000,00
TOTAL 63.952.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 690.697.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 – ORÇAMENTO FISCAL 454.388.000,00
1 – CÂMARA MUNICIPAL 8.901.000,00
1 – Câmara Municipal 8.901.000,00
2 – PREFEITURA MUNICIPAL 370.682.000,00
1 - Gabinete do Prefeito 3.341.000,00
2 - Secretaria Municipal de Governo 8.486.000,00
4 - Secretaria Municipal da Educação 181.886.000,00
5 - Procuradoria Geral do Município 3.818.000,00
6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 3.677.000,00
8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos 2.021.000,00
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 9.589.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda 9.714.000,00
11 - Secretaria Municipal da Administração 10.137.000,00
14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 12.088.000,00
15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 13.149.000,00
16 - Encargos Gerais do Município 33.655.000,00
20 - Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 906.000,00
21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 685.000,00
23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 715.000,00
24 - Secretaria Mun. da Transparência e Gabinete Civil 1.591.000,00
27 - Secretaria Mun. de Obras Públicas 45.871.000,00
28 - Secretaria Mun. de Planejamento Urbano e Habitação 7.977.000,00
29 - Secretaria Mun. de Serviços Urbanos 21.376.000,00
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 74.805.000,00
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 236.309.000,00
04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga 63.952.000,00
13 - Secretária Municipal de Saúde 150.311.000,00
17 - Fundo Municipal de Assistência Social 20.320.000,00
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.014.000,00
19 - Fundo Municipal do Idoso 712.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 690.697.000,00
Seção III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2024, das fontes de recursos 01, 02, 04, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 11. Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emendas Modificativas de autoria dos Vereadores Emerson Pereira e Chandelly Protetor e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
