Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7207, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2024 - Edição nº 2267B

(Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2025, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social; 

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Seção I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2025, estima a receita em 690.697.000,00 (seiscentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I - Orçamento Fiscal R$ 454.388.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais); e,

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 236.309.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

RECEITAS CORRENTES                                                      

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria      142.662.000,00

Contribuições                                                     10.100.000,00

Receita Patrimonial                                             6.807.000,00

Transferências Correntes                               380.382.000,00

(-)    Dedução para FUNDEB                           43.191.400,00

Outras Receitas Corrente                                  8.888.400,00

Receita Corrente (-) Dedução                     505.648.000,00

RECEITA DE CAPITAL                                 

Alienação de Bens                                           8.150.000,00

Transferências de Capital                              38.142.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA     551.940.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES               

Receita Patrimonial                                           915.000.,00

Receita de Serviços                                      64.537.000,00

Transferências Correntes                                      5.000,00

Outras Receitas Correntes                             3.843.000,00

2.2. - RECEITAS DE CAPITAL                   

Operação de Crédito                                     3 .000.000,00

Transferências de Capital                               2.505.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA     74.805.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES            

Contribuições                                              22.078.800,00

Receita Patrimonial                                         430.000,00

Outras Receitas Correntes                          1.005.000,00

2.2.2. -  RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Contr.p/Regime Próp.de Previdência            40.438.200,00   

Contribuições (INTRA)                                 

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA      63.952.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO           690.697.000,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 690.697.000,00 (seiscentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais):

I - Orçamento Fiscal R$ 454.388.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais); e,

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 236.309.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II deste artigo serão realizadas segundo a discriminação dos demonstrativos integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Despesas Correntes        486.187.000,00

2 – Despesas de Capital         64.405.000,00

3 - Reserva de Contingência    1.348.000,00

TOTAL                                  551.940.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Despesas Correntes              65.185.000,00

2 - Despesas de Capital               8.940.000,00

3 - Reserva de Contingência          680.000,00

TOTAL                                       74.805.000,00

3 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 - Despesas Correntes             19.646.000,00

2 - Despesas de Capital              1.890.000,00

3 - Reserva de Contingência     42.416.000,00

TOTAL                                      63.952.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO     690.697.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL                                         454.388.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL                                              8.901.000,00

1 – Câmara Municipal                                                      8.901.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL                                   370.682.000,00

1 - Gabinete do Prefeito                                                  3.341.000,00

2 - Secretaria Municipal de Governo                              8.486.000,00

4 - Secretaria Municipal da Educação                        181.886.000,00

5 - Procuradoria Geral do Município                               3.818.000,00

6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico     3.677.000,00

8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos               2.021.000,00

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer                  9.589.000,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda                           9.714.000,00

11 - Secretaria Municipal da Administração                10.137.000,00

14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo          12.088.000,00

15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança  13.149.000,00

16 - Encargos Gerais do Município                             33.655.000,00

20 - Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga    906.000,00

21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA  685.000,00

23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher                  715.000,00

24 - Secretaria Mun. da Transparência e Gabinete Civil   1.591.000,00

27 - Secretaria Mun. de Obras Públicas                          45.871.000,00

28 - Secretaria Mun. de Planejamento Urbano e Habitação  7.977.000,00

29 - Secretaria Mun. de Serviços Urbanos                  21.376.000,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     74.805.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL                         236.309.000,00

04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga              63.952.000,00

13 - Secretária Municipal de Saúde                                           150.311.000,00

17 -  Fundo Municipal de Assistência Social                               20.320.000,00

18 -  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente   1.014.000,00

19 -  Fundo Municipal do Idoso                                                          712.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA                                                  690.697.000,00

Seção III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2024, das fontes de recursos 01, 02, 04, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 11. Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emendas Modificativas de autoria dos Vereadores Emerson Pereira e Chandelly Protetor e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 7207, DE 2024

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