Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7217, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2024 - Edição nº 2279

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 9º DA LEI Nº 6.473, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 9º da Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º  .....

I -  .....

II - que possua, no máximo, onze anos de fabricação; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 194/2024 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.

Votuporanga - LEI Nº 7217, DE 2024

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