Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 2515
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, o autismo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL) e a fibrose cística. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 182/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
