Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2025 - Edição nº 2520
(ALTERA O INCISO II DO ART. 9º DA LEI Nº 6.473, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 9º da Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .....
I - .....
II - que possua, no máximo, quinze anos de fabricação;
......”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 227/2025, de autoria dos vereadores Cabo Renato Abdala, Marcão Braz, Ricardo Bozo e Sargento Moreno.
